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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Como se adequar?


ago. 30, 2019

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Como se adequar?




O uso de tecnologias de informações para a direcionamento de mercados, produtos, serviços e ofertas já deixou de ser uma tendência e se tornou um recurso básico para qualquer marca que busca aumentar a competitividade e assertividade no mercado. Com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , a forma como a coleta e a gestão dessas informações acontece atualmente deve mudar!

 

Você já ouviu falar na LGPD? Conheça a lei que regulamenta o tratamento de dados em todas as empresas brasileiras, e entenda como se adequar!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Debatida ao longo de 8 anos no Congresso, a lei Nº 13.709 foi sancionada apenas há 1 anos atrás, em agosto de 2018, como um dos últimos atos do governo do ex-presidente Michel Temer.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um marco legal para a segurança de dados e a privacidade no Brasil, estabelecendo diretrizes para a coleta e a gestão de informações pessoais tanto no ambiente online como offline.

Até então, o Brasil contava com cerca de 40 normas referentes à privacidade de dados. Agora, a LGPD pondera todas as instruções, incluindo o Marco Civil da Internet, revendo e agregando diferentes normas.

A proposta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi inspirada na regulamentação aceita pela União Europeia, a GDPR. O objetivo principal é que as empresas sejam mais transparentes no uso de dados dos leads e clientes, além de estabelecer um respaldo jurídico para o tratamento das informações.

Além disso, a LGPD conta com um órgão regulador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável por fiscalizar e garantir a indenização em casos de violação.

O que muda com a LGPD?

Com a LGPD, as políticas de privacidade, a forma de coleta de dados e o tratamento das informações de suas pesquisas, campanhas de marketing e abordagens de vendas devem ser revistas!

Agora, além de uma estratégia de segurança de dados, sua empresa deve garantir o consentimento explícito e inequívoco de todos os dados que coleta de seu público. Seja em um evento ou em um formulário do seu site, por exemplo, você deve apresentar um termo que deixa claro o porquê e para que utilizará as informações solicitadas.

Assim, cabe ao público aceitar ou não as condições. A iniciativa da LGPD não só é decisiva para a segurança do consumidor, como também contribui com a concorrência adequada entre as marcas que usufruem de dados como vantagem competitiva.

Qualquer empresa com operações no Brasil deve atender à nova lei, que impactará principalmente e-commerces e negócios das áreas de software e tecnologia, direito, pesquisa, saúde privada, marketing e publicidade, bem como de soluções financeiras.

Apesar de aprovada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor apenas em agosto de 2020. Portanto, você ainda tem cerca de 12 meses para se adequar! Por que é importante atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Falando especificamente sobre marketing B2B por um instante, se adequar à LGPD também pode ser uma oportunidade para marcas contarem com informações mais relevantes e confiáveis para suas ações e campanhas, possibilitando leads mais qualificados.

Além disso, o órgão fiscalizador, a ANPD, também possui autoridade para solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas brasileiras, de forma a garantir que as normas estão sendo cumpridas. Aqueles que não atuarem da forma correta estão passíveis de penalidades e multas pesadas, que variam de 2% do faturamento bruto da empresa até R$ 50 milhões por infração.

Passo a passo para se adequar à LGPD

1. Identifique as informações que você coleta e gerencia

O primeiro ponto de atenção é entender de forma aprofundada os dados que possui sobre seus clientes, desde o nome, telefone e e-mail até informações confidenciais, como ticket médio, faturamento, entre outras.

Você deve elencar todos os dados que solicita e gerencia, seja no credenciamento de um evento, em uma oferta promocional ou em um contrato de fornecimento.

2. Construa uma política de privacidade

Com todas as informações que utiliza em mente, é preciso elaborar um documento com valor jurídico para esclarecer como e para quais fins sua empresa utiliza esses dados.

Pode ser para a criação de ofertas direcionadas, envios de e-mail marketing e anúncios no Google, por exemplo. O mais importante é que esse documento seja claro e transparente quanto a todos os dados utilizados, seus fins e objetivos, bem como quem tem acesso a eles e como seu negócio garante a segurança deles.

Em casos de empresas que operam em território nacional e internacional, e apresenta o compartilhamento de dados além-fronteiras, também é um termo a ser esclarecido e aceito pelo lead ou cliente.

Lembrando que não pode ser genérico, com um texto que envolve dezenas de itens e apenas um campo de consentimento ao final. Sua política de privacidade deve ser detalhada e específica, até mesmo para evitar mal-entendidos e ações processuais!

3. Crie um campo de confirmação

O principal objetivo dessa lei é garantir o entendimento e consentimento do público quanto ao tratamento de dados sensíveis e pessoais. Portanto, é indispensável incluir um campo em todos os seus formulários e contratos para que o seu lead ou cliente confirme estar de acordo com sua política de privacidade e o uso desses dados!

Caso as informações sejam coletadas de forma anônima, elas precisam estar dentro do legítimo interesse, previsto na lei, conforme artigo 7.º, IX

4. Estabeleça medidas de segurança

Para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, órgãos públicos e privados devem se atentar cada vez mais com questões de segurança. Com isso em mente, adote normas de gerenciamento de dados, medidas preventivas de segurança, boas práticas e certificações aplicadas ao mercado.

Além disso, é essencial estar atento a plataformas de gerenciamento e fornecedores de dados, bem como seus subcontratantes, como parceiros e agências, pois todos devem atender a LGPD.

Isso significa que já passou da hora de acabar com a estratégia de compra de leads e bases de contato. As informações que sua marca coleta e utiliza é inteiramente responsabilidade da sua empresa.

E então, ficou mais claro tudo o que precisa considerar para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Ainda tem um tempinho até a aplicação da lei à prática, mas é sempre bom se preparar com antecedência!

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